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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
10 de fevereiro de 2010

A Receita Federal do Brasil, divulgou a Instrução Normativa nº 1007/10, tratando do assunto em destaque quanto a apresentação da declaração de ajuste para o exercício 2010, ano base 2009.

A obrigatoriedade da entrega da declaração esta atrelada a pessoa física que no ano de 2009:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - referente à atividade rural - obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009;

V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro (pode ocorre dispensa se bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 ou em qualquer das outras hipóteses de declaração a pessoa física conste dependente em outra declaração sendo seus rendimentos somados a esta outra declaração assim como seus bens e direitos.

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Pode-se realizar na confecção da declaração, há a opção pelo desconto simplificado, sendo resultado desta opção o aproveitamento de desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimento tributáveis limitando-se este desconto em R$ 12.743,63.

A declaração, nos casos a seguir mencionados deve ser gerada pela pessoa física através do programa gerador de declaração sendo transmitida via internet.

- recebimento de rendimentos tributáveis na declaração cuja soma Foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;

- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

- ter incorrido em uma das seguintes situações: ganho de capital na alienação de bens e direitos em qualquer mês de 2009, ganho na atividade rural acima do anteriormente comentado, ou opção por isenção do imposto incidente sobre no ganho de capital com base nio compromisso de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias da venda;

- obteve resultado positivo da atividade rural;


I - pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;

- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;

- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

- pretenda compensar imposto pago no exterior;

- recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;

- participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou

- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

Também será obrigatória o encaminhamento pela internet das declarações entregues em atraso, ou de retificadoras, ou de espólio.

Em outras situações a declaração pode ser apresentada em disquete ou em formulário, sendo que os disquetes devem ser entregues em agências do banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, e em formulários em agencias ou franquias dos Correios pagando-se R$ 5,00.

A entrega da declaração de ajuste da pessoa jurídica ocorrerá entre os dias 01/03/2010 a 30/04/2010.

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