As empresas beneficiadas pela Lei de Informática (Lei nº. 8248/91) podem agora usufruir da suspensão do IPI na aquisição de matérias primas, produtos intermediários e matérias de embalagem (vide nosso newsletter de 07/03/09 – Alterações para o Mercado de TI, TIC e Informática).
A alteração em questão ocorreu através da lei nº. 11908/09 que tratou da inclusão da letra “c” no inciso “I” do § 1º do artigo 29 da lei nº. 10637/02.
Importante observar que no § 4º deste artigo 29 da Lei nº. 10637/02 consta a indicação que matérias primas, materiais intermediários e materiais de embalagem, importados diretamente pelos estabelecimentos indicados no inciso “I” , agora com a inclusão das industriais beneficiadas pelo PPB (Lei de Informática), serão também desembaraçadas com a suspensão do IPI.
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