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Regime Tributário de Transição – RTT
01 de fevereiro de 2010

Cabe ressaltar que o RTT foi opcional para os anos calendários de 2008 e 2009, sendo obrigatório a partir de 2010. Esta aplicação destina-se as empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado na apuração do IRPJ, também aplicando-se a apuração da CSLL, do PIS e da Cofins destas empresas.

O RTT buscou neutralizar os impactos tributários trazidos pelos novos critérios contábeis abordados na Lei nº. 11638/07 e nos artigos 370e 38 da Lei nº. 11941/09. Estes novos critérios visaram a harmonização das normas contábeis locais com os padrões internacionais de contabilidade.

Em resumo o RTT, objetiva neutralizar os efeitos tributários desta harmonização de procedimentos. Desta forma é importante considerar que este regime tornou-se obrigatório a partir de 2010, tendo aplicação até a entrada em vigor de Lei que discipline os efeitos tributários das harmonizações acima comentadas.

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