Solução de Consulta da SRF nº. 02 de 23 de janeiro de 2008, tratou do preço de transferência focando o método PRL, esclarecendo a aplicação da margem de lucro de 60% quando o bem final é produzido no país. A Solução de Consulta informou que a aplicação deste percentual de margem deve ser realizada a partir do início de 2003, sendo o uso opcional para 2002.
Fato importante na Solução de Consulta é a informação que a Instrução Normativa SRF nº. 243/2002 trouxe um novo procedimento de cálculo para preço de transferência.
Esta argumentação – novo procedimento – é utilizada pelas empresas para justificar e questionar a esta Instrução Normativa como instrumento que majorou o cálculo do preço de transferência com procedimentos não previstos em Lei.
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