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Uso de Códigos – EFD e NFe
12 de fevereiro de 2010

A Instrução Normativa da RFB nº. 1009/10 apresenta tabela de códigos que devem ser utilizados pelos contribuintes para a geração das informações em destaque ( EFD e NFe).

Este uso esta direcionado para a:

(1) - elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e alterações que o seguiram;

(2) - geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Determina a Instrução que outras obrigações de caráter acessório poderão, também, utilizar as tabelas que estão na seqüência visando a padronização de informações e manutenção das mesmas pelos contribuintes.

Estas tabelas terão aplicação a partir de 01/04/2010, sendo que até lá, ou seja, arquivos gerados até 31/03/2010, deve-se utilizar os códigos de que trata o anexo único da IN RFB nº. 978/2009.


TABELA I

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AOIMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

(CST-IPI):

Código Descrição

00 Entrada com Recuperação de Crédito.
01 Entrada Tributável com Alíquota Zero.
02 Entrada Isenta.
03 Entrada Não-Tributada.
04 Entrada Imune.
05 Entrada com Suspensão.
49 Outras Entradas.
50 Saída Tributada.
51 Saída Tributável com Alíquota Zero.
52 Saída Isenta.
53 Saída Não-Tributada.
54 Saída Imune.
55 Saída com Suspensão.
99 Outras Saídas.

_____________________________________

TABELA II

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):

Código Descrição

01 Operação Tributável com Alíquota Básica.
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada.
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero.
05 Operação Tributável por Substituição Tributária.
06 Operação Tributável a Alíquota Zero.
07 Operação Isenta da Contribuição.
08 Operação sem Incidência da Contribuição.
09 Operação com Suspensão da Contribuição.
49 Outras Operações de Saída.
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno.
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno.
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
67 Crédito Presumido - Outras Operações.
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
71 Operação de Aquisição com Isenção.
72 Operação de Aquisição com Suspensão.
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
98 Outras Operações de Entrada.
99 Outras Operações.

_____________________________________

TABELA III

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):

Código Descrição

01 Operação Tributável com Alíquota Básica.
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada.
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero.
05 Operação Tributável por Substituição Tributária.
06 Operação Tributável a Alíquota Zero.
07 Operação Isenta da Contribuição.
08 Operação sem Incidência da Contribuição.
09 Operação com Suspensão da Contribuição.
49 Outras Operações de Saída.
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno.
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno.
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
67 Crédito Presumido - Outras Operações.
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
71 Operação de Aquisição com Isenção.
72 Operação de Aquisição com Suspensão.
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
98 Outras Operações de Entrada.
99 Outras Operações.

_____________________________________

TABELA IV

CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃODO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Código Descrição - Natureza(*) Detalhamento

001 Estorno de débito - C Valor do débito do IPI estornado.
002 Crédito recebido por transferência - C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa.
010 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS – Lei n9.363, de 1996 - C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º).
011 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS – Lei n10.276, de 2001 - C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei n10.276, de 2001, art. 1º).
012 Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei n9.826, de 1999 - C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1º).
013 Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de 2001 - C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados
nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158, de 2001, art. 56).
019 Crédito Presumido de IPI – outros - C outros valores de crédito presumido de IPI.
098 Créditos decorrentes de medida judicial - C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial.
099 Outros créditos - C Valor de outros créditos do IPI.
101 Estorno de crédito - D Valor do crédito do IPI estornado.
102 Transferência de crédito - D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.
103 Ressarcimento/compensação de créditos de IPI - D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF.
199 Outros débitos - D Valor de outros débitos do IPI.

(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

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