A Instrução Normativa da RFB nº. 1009/10 apresenta tabela de códigos que devem ser utilizados pelos contribuintes para a geração das informações em destaque ( EFD e NFe).
Este uso esta direcionado para a:
(1) - elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e alterações que o seguiram;
(2) - geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Determina a Instrução que outras obrigações de caráter acessório poderão, também, utilizar as tabelas que estão na seqüência visando a padronização de informações e manutenção das mesmas pelos contribuintes.
Estas tabelas terão aplicação a partir de 01/04/2010, sendo que até lá, ou seja, arquivos gerados até 31/03/2010, deve-se utilizar os códigos de que trata o anexo único da IN RFB nº. 978/2009.
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AOIMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
(CST-IPI):
Código Descrição
00 Entrada com Recuperação de Crédito. 01 Entrada Tributável com Alíquota Zero. 02 Entrada Isenta. 03 Entrada Não-Tributada. 04 Entrada Imune. 05 Entrada com Suspensão. 49 Outras Entradas. 50 Saída Tributada. 51 Saída Tributável com Alíquota Zero. 52 Saída Isenta. 53 Saída Não-Tributada. 54 Saída Imune. 55 Saída com Suspensão. 99 Outras Saídas.
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TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica. 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada. 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto. 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero. 05 Operação Tributável por Substituição Tributária. 06 Operação Tributável a Alíquota Zero. 07 Operação Isenta da Contribuição. 08 Operação sem Incidência da Contribuição. 09 Operação com Suspensão da Contribuição. 49 Outras Operações de Saída. 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. 51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno. 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação. 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação. 67 Crédito Presumido - Outras Operações. 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito. 71 Operação de Aquisição com Isenção. 72 Operação de Aquisição com Suspensão. 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero. 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição. 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária. 98 Outras Operações de Entrada. 99 Outras Operações.
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TABELA III
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica. 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada. 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto. 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero. 05 Operação Tributável por Substituição Tributária. 06 Operação Tributável a Alíquota Zero. 07 Operação Isenta da Contribuição. 08 Operação sem Incidência da Contribuição. 09 Operação com Suspensão da Contribuição. 49 Outras Operações de Saída. 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. 51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. 52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 67 Crédito Presumido - Outras Operações. 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito. 71 Operação de Aquisição com Isenção. 72 Operação de Aquisição com Suspensão. 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero. 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição. 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária. 98 Outras Operações de Entrada. 99 Outras Operações.
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TABELA IV
CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃODO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Código Descrição - Natureza(*) Detalhamento
001 Estorno de débito - C Valor do débito do IPI estornado. 002 Crédito recebido por transferência - C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa. 010 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS – Lei n9.363, de 1996 - C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º). 011 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS – Lei n10.276, de 2001 - C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei n10.276, de 2001, art. 1º). 012 Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei n9.826, de 1999 - C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1º). 013 Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de 2001 - C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158, de 2001, art. 56). 019 Crédito Presumido de IPI – outros - C outros valores de crédito presumido de IPI. 098 Créditos decorrentes de medida judicial - C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial. 099 Outros créditos - C Valor de outros créditos do IPI. 101 Estorno de crédito - D Valor do crédito do IPI estornado. 102 Transferência de crédito - D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. 103 Ressarcimento/compensação de créditos de IPI - D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF. 199 Outros débitos - D Valor de outros débitos do IPI.
(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito
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