O Governo Federal, através do Ministro da Fazenda anunciou medidas a serem implementadas pelo Governo para conter a desvalorização do dólar em comparação ao real e estimular as exportações realizadas pelo País. Em resumo estas mediadas têm impacto nas exportações e na entrada de investimentos. Estas medidas são:
(a) Fim da cobertura cambial; (b) Fim do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para exportação; (c) Cobrança de IOF para quem reside no exterior e aplica em títulos de renda fixa no Brasil. O que urgenciou estas medidas foi o controle da balança comercial do País, principalmente a partir do momento em que a mesma passou a ficar negativa
Em rápida análise o impacto destas medidas sobre o câmbio pode ser visto da seguinte forma:
1- Fim da cobertura cambial - Com a proposta de medida, o exportador poderá deixar todos os dólares recebidos com a exportação fora do País. Até então o governo autoriza que apenas 30% dos recursos sejam mantidos no exterior. Com esta medida busca-se a redução da entrada de moeda americana no mercado interno, o que diminui a pressão sobre o dólar. 2- Fim da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – objetiva-se a redução do custo dos produtos brasileiros no exterior. Atualmente as exportações são taxas a alíquota de 0,38%. O objetivo é pelo menos parcialmente compensar a perda da competitividade que a valorização do real vem causando. (vigência 13 de março de 2008).
3- Cobrança de IOF sobre as operações de renda fixa para investidores residentes fora do país (1,5%) – Esta medida objetiva restringir naturalmente, ou desestimular, a entrada de capitais especulativos interessados em ganhos entre a taxa de juro interna, e o juro externo. Hoje a taxa de juros interna é alta e os juros externos são baixos. Esta alteração não tem aplicação nos casos de aplicações de renda variável, como por exemplo, aquelas a que se referem às ações da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), o lançamento de ações (chamado IPO), os empréstimos estrangeiros, o investimento direto, operações de derivativos e renda variável e operações de derivativo de índice de ações (vigência 17 de março de 2008).
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