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Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
15 de fevereiro de 2008

A Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através do Comunicado DEAT Série Emissor de Cupom Fiscal nº. 03/2008 esclareceu a maneira pela qual o CPF do consumidor deve constar no cupom fiscal, bem como detalhou o cuidado que as empresas responsáveis pelo software de “frente de caixa” devem ter a geração da informação para que a mesma não conste em área destinada a informações promocionais no cupom fiscal.

O mesmo Comunicado alerta os interventores técnicos para que mantenham a mesma espécie – bloco, formulário contínuo, jogos soltos - no uso do atestado de intervenção, considerando que o sistema da SEFAZ-SP no qual os dados da intervenção são armazenados, não admite dois números idênticos de atestado.

Há também indicação neste Comunicado da geração manual das informações gravadas no disco rígido do computador que armazena os dados das operações, caso este dano dificulte a recuperação dos dados gravados para gerar arquivo digital a ser disponibilizado a SEFAZ, bem como há informação da necessidade da leitura do código bidimensional dos dados gravados na leitura “Z” (recuperação em papel) no caso de dano da memória de fita detalhe que impeça a recuperação dos dados para geração do mesmo arquivo digital.

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