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Adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) por Alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
17 de março de 2008

O Ato Declaratório Executivo nº. 13/2008 informou as alterações ocorridas na TIPI.

Estas alterações tratam basicamente de atualização das redações de algumas classificações (0303; 3003; 3004; 3808; 3824; 8473 e 8705), de desdobramento de descrições de produtos sob a forma de “ex” conforme descrito abaixo.

NCM: 3808.94.11
DESCRIÇÃO: Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol.
ALÍQUOTA (%): 30

NCM: 3808.94.19
DESCRIÇÃO: Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol.
ALÍQUOTA (%): 30
DESCRIÇÃO: Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio
ALÍQUOTA (%): 0

NCM: 3808.94.22
DESCRIÇÃO: Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes.
ALÍQUOTA (%): 30

NCM: 8473.29.90
DESCRIÇÃO: Ex 01 - De máquinas das subposições 8470.40
ALÍQUOTA (%): 20

Também faz parte das alterações a criação de classificações fiscais com a indicação das respectivas alíquotas do IPI: 0301 (NT); 0302 (0%); 0303 (0%); 0304 (0%); 1518 (0%); 2833 (0%); 2915 (0%); 3808 (0%); 3813 (8%); 3818 (10%), e o alinhamento das versões em português e espanhol com base na Resolução CAMEX nº. 43/2006 que incorporou modificações da NCM e da TEC (Tarifa Externa Comum) definidas no Mercosul.

Este ADE é de 12 de março de 2008 sendo que, porém, seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2008.


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