A Solução de Consulta nº. 261 emitida pela Divisão de Tributação da 7ª. Região Fiscal, indica ocorrer a não incidência da retenção de 11% sobre o pagamento realizado por serviços de customização, desenvolvimento de sistemas de informática e implantação, quando estes serviços são realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
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