Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, ocorrida no último dia 03 deste mês, considerou inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta de comercialização de produção rural.
O resultado da decisão não será aplicado com o efeito da chamada “modulação”, ou seja, poderá ocorrer a restituição dos valores pagos indevidamente (repetição de indébito), considerando o prazo decadencial – cinco anos.
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