O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF analisou no início do mês de fevereiro/2010 vários processos que tratavam da restituição de valores de tributos pagos indevidamente.
A decisão, com base nas determinações da Lei Complementar nº. 118 de fevereiro de 2005, é que o prazo para a solicitação da restituição considera cinco anos a contar do recolhimento indevido e não cinco anos a contar da data de decisão do Supremo Tribunal Federal que determine ser a cobrança inconstitucional.
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