A partir de agora (01/02/2010) os pedidos de ressarcimento do PIS e da Cofins vinculados a exportação e saídas não tributadas bem como as respectivas declarações de compensações serão recepcionadas pela Receita Federal do Brasil, após ter sido apresentado previamente pela empresa arquivo digital com base na Instrução Normativa SRF nº. 86/01 indicando documentos de entradas e saídas referentes ao período do crédito das contribuições.
O arquivo da IN 86 deverá ser transmitido utilizando-se o sistema validador de arquivos da RFB.
Até o dia 31/janeiro/2010 os pedidos de ressarcimento podem ser condicionados ao fato do crédito ser reconhecido conforme comentado acima. Desta forma, a partir de 01/02/2010 esta condição deixa de existir passando a ser tornar uma obrigação.
As empresas que estejam obrigadas a entregar a escrituração fiscal digital (EFD) referente ao período no qual o crédito do PIS e da Cofins foi gerado, não precisam entregar arquivos nos moldes acima comentado (IN 86).
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