O Protocolo ICMS 12/07 estabeleceu a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustível líquido, sendo esta obrigatoriedade aplicável a partir de 01/Abril/2008. Para outros setores da economia – fabricantes de automotores e ciclomotores; fabricantes de cimentos; fabricantes e distribuidores e medicamentos; frigoríficos e atacadistas de carnes; fabricantes de bebidas e refrigerantes; agentes fornecedores de energia elétrica; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; e fabricantes de ferro gusa, a obrigatoriedade do uso da NFEletrônica conforme Protocolo, ocorre a partir de 01/Setembro/2008. São signatários deste Protocolo, todos os Estados e o Distrito Federal.
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