Fazendo parte dos estudos e propostas para a Reforma Tributária, surge novamente, no auge das discussões o imposto de natureza patrimonial identificado como Imposto sobre Grandes Fortunas. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata deste impostos, coloca o mesmo entre os impostos federais que terão arrecadação dividida com Estados e Municípios. Sem dúvida a tática da divisão da arrecadação é uma forma de viabilizar a regulamentação deste impostos que tem previsão constitucional (Inciso VI- artigo 153 da Constituição Federal) e está aguardando a regulamentação através de Lei Complementar.
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