A 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes manifestou-se da seguinte forma em processo cujo desdobramento de fiscalização do IRPJ repercutiu em ações na esfera da CSLL, do PIS e da COFINS: “Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa”. Esta manifestação é mais uma colaboração importante às empresas que realizam ou pretendem realizar estudos ou mesmo planejamentos tributários focando somente o possível impacto em uma esfera de tributação. A visão do resultado deve alcançar e prever não somente ganhos, mas possíveis contingências sobre os tributos que tenham como mesmo material de suporte escritural, documental e informativo àquele que foi alvo da verificação original.
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