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Substituição Tributária – ICMS/SP
20 de julho de 2009

O recolhimento do ICMS-SP através da mecânica da substituição tributária, esta sendo questionado judicialmente.
Esta mecânica de arrecadação permite que seja centralizada na indústria a arrecadação dos elos seguintes da cadeia de comercialização da mercadoria, ou seja, há uma antecipação da arrecadação do imposto (ICMS).
A base de cálculo para esta antecipação é indicada pela aplicação do “índice de valor agregado – IVA” definido pela Secretaria da Fazenda que tem como objetivo a estimativa dos valores adicionados e cada etapa da cadeia comercial.
Em dezembro de 2008, através da Lei n. 13291/2008 (vide nosso newsletter de 30/12/2008) houve por parte do Estado, restrição quanto à restituição do pagamento a maior do ICMS por conta de possível valorização deste “índice de valor agregado” além das taxas normais de mercado. É exatamente esta restituição do imposto (ICMS) por conta de defasagem do IVA que esta sendo questionada.
Vários contribuintes do setor de varejo questionam os altos índices definidos pela SEFAZ-SP, comparando-os com aqueles efetivamente aplicados em mercados com alto nível de concorrência. Será que estamos tendo aqui uma distorção dos conceitos de economia de mercado?
Também o setor de informática através de algumas indústrias, conseguiu manifestação em nível de medidas liminares para postergarem em 90 dias a entrada em vigor para estas indústrias beneficiadas pelas liminares, quanto ao recolhimento do ICMS através da substituição tributária. As empresas precisam de tempo para se organizar.
Nota-se que as duas pontas da cadeia de abastecimento, o varejo e a indústria, estão questionando a substituição.
Em recente manifestação, o Ministro da Fazenda disse que benefícios fiscais de redução de impostos patrocinados pelo Governo Federal, não chegam ao consumidor por causa da política de alguns Estados na aplicação da substituição tributária.
Fato é que independente da chamada crise, as arrecadações continuam aumentando, tendo os órgãos fiscalizadores ferramentas e formas de agilizar e maximizar a fome tributária, já aos contribuintes resta pagar os tributos aleatoriamente, ou pagá-los de forma consciente adotando políticas consistentes de planejamento e de controle econômico e financeiro de suas operações.

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