A Lei nº. 11962/2009 publicada no último dia sete deste mês, direcionou as obrigações que devem ser observadas por empresas que encaminham colaboradores para o exercício de atividades no exterior. Até então, a Lei nº. 7064/1982 tratava deste assunto, porém direcionado-o a prestação de serviços de engenharia, inclusive consultiva, projetos e obras, incluindo o gerenciamento das mesmas. Agora, as determinações da Lei nº. 7064/1982, têm aplicação a todos os trabalhadores transferidos para a prestação de serviços no exterior. Considerando a vinculação com a empresa local, deve a mesma observar obrigações referente a este colaborador, quanto ao FGTS, contribuições previdenciárias, pagamento de passagem para o gozo de férias no Brasil após dois anos de trabalho fora do país, e forma de contratação salarial especificando salário base e adicional de transferência.
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