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Obrigatoriedade da Assinatura Digital
28 de janeiro de 2010

Com exceção das micros e pequenas empresas enquadradas no simples, a partir das datas mencionadas na seqüência, todas as demais pessoas jurídicas, deverão utilizar o certificado digital para a apresentação, entre outras, das seguintes informações:

- DCTF - para fatos geradores a partir de abril/2010;
- DACON - para fatos geradores a partir de abril/2010;
- DIPJ - para fatos geradores a partir do ano calendário 2009;
- DIRF - para fatos geradores a partir do ano calendário 2010.

Importante observar com relação a DIRF, a Instrução Normativa da RFB nº. 983/2009, que tratou do programa gerador da informação e de outras disposições sobre a mesma, como por exemplo, a entrega da informação (ano calendário 2009 entrega até 26/fevereiro/2010) ao mencionar a utilização obrigatória do certificado digital na transmissão da DIRF, para as empresas com a obrigatoriedade de entrega da DCTF mensal no exercício 2009.

Desta forma é fundamental termos atenção a importância e obrigatoriedade de providencias quanto a certificação digital, bem como atentarmos para as datas definidas para a utilização.

Este assunto foi tratado na Instrução Normativa da RFB nº. 969/09.

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