Partes e peças de reposição utilizadas na manutenção de máquinas e equipamentos que tenham aplicação direta na fabricação de produtos que a empresa destine a venda, considerando que estas partes e peças são adquiridas de empresas locais geram direito ao crédito das contribuições ( Pis e Cofins) , desde que as mesmas (partes e peças) não sejam incorporadas ao ativo fixo da adquirente.
Desde maio/2004, estas partes e peças, quando importadas e tenham a mesma destinação e tratamento acima comentados, também geram direito a crédito das contribuições (Pis e Cofins).
(Solução de Consulta 03/10)
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