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Não Incidência de PIS e Cofins
03 de fevereiro de 2010

Não incide o PIS e a Cofins sobre as receitas que empresas enquadradas no regime cumulativo destas contribuições obtenham nas exportações de serviços que tenham sido diretamente contratados delas e que representem ingressos de divisas no país.

(Solução de consulta 04/10)

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