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ICMS São Paulo – Substituição Tributária
27 de fevereiro de 2008

A substituição tributária do ICMS - São Paulo sobre as operações com produtos dos setores:

-ração animal;
-produtos de limpeza;
-produtos fonográficos;
-auto peças;
-pilhas e baterias;
-lâmpadas;
-papel;

teve início de operação adiada de 1º de março para 1º de abril.

Para os produtos dos setores de alimentos e materiais de construção, a substituição tributária deve ser aplicada a partir de 1º de maio.

A substituição tributária é a mecânica de arrecadação pela qual se atribui a elo da cadeia de fornecimento anterior a venda ao consumidor - pode ser a industria ou o atacadista/distribuidor, ou o importador/distribuidor - a responsabilidade de recolhimento do imposto atribuído ao varejo. Isto ocorre através da definição de margens de lucros estipuladas para a operação na ponta final da cadeia de fornecimento – o varejo.

O adiamento comentado teve como base exatamente esta avaliação e discussão das margens de venda dos produtos no varejo.

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