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ICMS e a Reforma Tributária – Cobrança na Origem ou no Destino
28 de fevereiro de 2008

Uma das propostas para a Reforma Tributária, é a criação do IVA-E, que é o imposto sobre valor agregado dos Estados indicado para substituir o ICMS (veja no newsletter de 21 de fevereiro/2008)

Ao final do prazo de transição de oito anos do ICMS para o IVA-E a proposta original indicava que o ICMS, hoje de 7% e 12% nas operações interestaduais, não mais incidiria sobre estas operações com a entrada em vigor do IVA-E, sendo o imposto cobrado somente no destino do produto, não mais na sua origem.

Os Estados questionaram esta proposta. O Governo Federal voltou atrás e contrapôs a indicação de que os Estados de origem continuarão cobrando ICMS nas operações interestaduais na gestão do IVA-E com alíquota de 2%. Haverá um período e transição no qual as alíquotas serão progressivamente reduzidas de forma a chegarmos em 2016 com esta alíquota de 2%.

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