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Alterações na Proposta de Reforma Tributária
29 de fevereiro de 2008

Em meio a negociações, reuniões, propostas e revisões, a proposta de Reforma Tributária elaborada pelo Governo Federal vai sendo moldada e esclarecida.

A informação de que em oito anos não mais teríamos o ICMS cobrado na origem quando de operações interestaduais já foi revista (veja nossos newsletter de 21 e 28 de fevereiro). Ele continuará sendo cobrado a alíquota de 2%.

O Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) continuará existindo, considerando ser eficiente ferramenta de política industrial. Algumas de suas alíquotas poderão ser reduzidas, porém aí esta mas um grande desafio para o Governo se considerarmos os incentivos em uso por vários segmentos cuja base incentivadora é a redução do IPI. Assim o Governo Federal deve ter alternativas para não neutralizar incentivos já em uso, tornando-os sem efeito e prejudicando as empresas que investiram ou estão em fase de investimento ou pretendem investir para obter os mesmos .

Após estas discussões o resumo atualizado da Reforma tributária tem o seguinte conteúdo:

Na Área Federal:

-criação do Imposto de Valor Agregado federal (IVA-F) através da junção de cinco contribuições  Pis/Pasep, Cofins, Cide, Salário Educação e a CSLL;

-manutenção do IPI com o objetivo de ter ferramenta para incrementar política indústria;

- redução da contribuição das empresas sobre a folha de pagamento em um ponto percentual por ano, a contar de 2010 até 2015. Atualmente esta percentual é de 20%;

-extinção do salário educação;

-haverá a desoneração de investimentos e um mecanismo para que ocorra a utilização de possíveis créditos, no menor espaço de tempo possível, sobre bens de capital que façam parte do investimento;

-com a fusão de muitas contribuições em um imposto (IVA-F), obrigatoriamente haverá alterações na partilha da arrecadação entre a União, Estados e Municípios.


Na Área Estadual:

-teremos a unificação da legislação do ICMS, que passará a ser identificado como imposto de Valor Agregado Estadual – IVA-E;

-a legislação que tratará do IVA-E será federal evitando disputa entre os Estados;

-o ICMS nas operações interestaduais cobrado na origem será de 2%, ocorrendo a redução progressiva do mesmo de forma que em 2016 ele alcance sua alíquota definitiva 2%;

-será criado o Fundo de Equalização de Receita para ressarcir possíveis perdas aos Estados por conta das alterações do ICMS;

-caso os Estados mesmo com o IVA-E ou durante a transição (ICMS – IVA-E) concedam benefícios estarão excluídos da participação no Fundo de Equalização de Receitas.


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