O Tribunal Regional Federal, em julgamento ocorrido na último dia 19 pela Sétima Turma, teve manifestação pela exclusão do ICMS e do ISS quando da composição da base de cálculo da Cofins.
Este assunto tem resultado parcial no Supremo Tribunal Federal, sendo o mesmo favorável aos contribuintes ( 6 votos a favor dos contribuintes e 1 voto a favor do Governo).
Alguns contribuintes aproveitando este resultado parcial do STF e alterações de posicionamento sobre a questão de Tribunais Regionais, como este ocorrido na 1ª. Região, movem ações objetivando evitar a prescrição de créditos antigos que, em caso de derrota da Fazenda, devem ser devolvidos aos contribuintes.
Por seu lado, o volume destas ações fez com que a União toma-se medidas para agilizar o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) Nº. 18 que visa junto ao Supremo Tribunal Federal, provar a constitucionalidade da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da Cofins, alterando o placar hoje desfavorável a ela.
|