O impacto causado pelo Comunicado CAT nº. 36/2004 publicado pela Fazenda do Estado de São Paulo continua causando polêmica.
Este Comunicado veda ao contribuinte do Estado a apropriação de crédito do ICMS na aquisição de mercadorias que no Estado de origem obtiveram benefício do ICMS não autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na realidade estamos falando de mais uma etapa da guerra fiscal entre os Estados.
O Comunicado do Estado de São Paulo, pelo menos para os associados do Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo, estava suspenso de aplicação desde julho/2007. Esta suspensão ocorreu através de decisão proferida pela Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agora esta decisão de segundo grau foi também suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até que o julgamento do mérito desta questão ocorra por parte do STF.
Este assunto tem interesse e acompanhamento de muitos contribuintes considerando os volumosos valores envolvidos na questão.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que é de quinhentos milhões de reais o montante que deixou de ser recolhido pelas empresas associadas ao sindicato acima citado, desde a publicação do acórdão do TJ-SP até o mês de janeiro/2008.
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