Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção) autorizou a compensação de tributos federais considerando-se a legislação em vigor na época do ajuizamento da ação.
As empresas devem estar atentas as várias normas legais que alteraram as determinações e limites destas possibilidades de compensações, bem como devem considerar em suas avaliações as compensações destinadas as contribuições previdenciários com saldos acumulados de impostos e contribuições administrados pela RFB.
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