Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº. 180/10 publicada no último 26 de fevereiro, trata da responsabilização de codevedor.
Com base do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional, disposição esta que trata da inclusão de diretores, gerentes ou responsáveis da empresa, como responsáveis por créditos tributários, frutos de ações praticadas em excesso de poder ou infração a legislação ou contrato social ou estatuto.
Poderá, em certidão de divida ativa, estes qualificados serem apontados como responsáveis solidários.
No caso de débitos junto ao INSS, atrelados a empresa limitada (Ltda), com fato gerador ocorrido até 03 de dezembro de 2008, os sócios quotistas serão considerados responsáveis solidários independente de questões relacionadas a excesso de poder ou infração ao contrato social ou estatuto da empresa.
Caso o fato gerador ocorra após 03 de dezembro de 2008, o sócio será considerado como responsável solidário quando comprovada a condição de poder de gerencia do mesmo na época do fato gerador.
Esta questão causará polêmica nos meios jurídicos, motivo pelo qual as empresas devem estar atentas ao tema.
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