home
   
 
 

Receba novidades e informativos assinando nossa newsletter.

Preencha o campo abaixo com seu e-mail:

E-mail
O Impacto do FAP
05 de fevereiro de 2010

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP teve como objetivo ampliar a cultura de prevenção dos acidentes e doenças do trabalho auxiliando a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador.

A maneira pela qual decidiu-se pela ampliação desta cultura foi a flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, que levam em consideração os riscos do ambiente de trabalho. Assim, a fonte de custeio para suportar estas ocorrências de acidentes de trabalho bem como aposentadorias especiais é a chamada tarifação das empresas conforme enquadramento baseado no CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica. Esta tarifação tem alíquotas de 1%, 2% e 3%, sendo aplicadas para cálculo, sobre o total das remunerações pagas pela empresa aos seus empregados.

O artigo 10 da Lei nº. 10666/03 trouxe a previsão destes percentuais serem reduzidos em até cinqüenta por cento ou aumentados em até cem por cento considerando o desempenho da empresa em relação à atividade econômica cuja apuração terá como base índices de freqüência, gravidade e custos de benefícios acidentários e comunicações de acidente de trabalho, cujo cálculo será realizado por metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Esta questão foi incorporada no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº. 3048/99 – artigo 202-A) com a indicação de que as alíquotas do SAT, conforme citado acima, podem ser reduzidas ou majoradas, pela aplicação do FAP. O dispositivo legal que tratou desta alteração (Decreto nº. 6042/007) também indicou a obrigação de mensalmente, através de GFIP, a empresa informar o grau de risco e a respectiva atividade preponderante, mais a atividade do estabelecimento.

O FAP esta produzindo efeitos a partir de janeiro de 2010, assim como o reenquadramento de alíquotas do SAT que foram trazidas pelo Decreto nº. 6957/09 publicado em setembro de 2009.

Com esta possibilidade de majoração de alíquota em até o dobro e reenquadramento de atividades quanto à aplicação das alíquotas originais do SAT, muitas empresas e representações de classe estão recorrendo ao judiciário alegando ilegalidade na cobrança do FAT e também a ilegalidade na majoração de alíquotas pelo reenquadramento de atividades.

As empresas devem ficar atentas quanto a este possível aumento de valor no recolhimento do SAT avaliando possíveis medidas judiciais ou mesmo administrativas.

Para ver os artigos é necessário que você tenha em seu computador o Adobe Acrobat Reader.

Se você não possui,
faça aqui o download grátis.