Tivemos no último dia 05 de fevereiro a publicação de três Resoluções CAMEX (Resoluções 02, 03 e 04) reduzindo o imposto de importação de vários equipamentos e sistemas integrados.
A Resolução nº. 02/10 reduziu a zero o imposto de importação de dois itens classificados como sendo de informática e telecomunicações. São eles: 8543.70.99 Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre; e 9030.89.90 Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2.
Esta redução vigorará até 31/12/2010.
A Resolução nº . 03/10 reduziu para 2% o imposto de importação dos seguintes itens: 8517.62.49 Ex 006 - Equipamentos roteadores digitais modulares BSR ("Broadband Service Routers")
para a função BRAS ("Broadband Remote Access Server"), com capacidade de comutação total de no mínimo 40Gbps, com suporte a sessões de usuários através de protocolo PPPoE ("Point-to-Point Protocol over Ethernet") e PPPoA ("Point-to-Point Protocol over ATM"), suporte a protocolos para gerenciamento de usuários DHCP, Radius e COPS, e suporte a módulos de interface STM-1, STM-4 e STM-16
8517.62.49 Ex 007 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no mínimo 640Gbps 8517.62.91 Ex 001 - Aparelhos transmissores (emissores) de dados de pacientes portadores de marcapassos ou cardioversores-desfibriladores (CDI) cardíacos implantáveis, utilizando a tecnologia GSM, compostos de: unidade móvel; carregador; fonte de alimentação; cabo da
fonte de alimentação; presilha para cinto; alça de transporte e manual do paciente 8530.10.10 Ex 001 - Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados por gabinetes
com microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para interconexão, proteção e montagem 8530.10.10 Ex 002 - Detectores de posição de agulha com dispositivos para redução de atrito, para
vias metroviárias 8530.10.10 Ex 003 - Equipamentos de sinalização de bordo para controle automático de trens metroviários, formados por controladores vitais compostos de "racks" com gavetas-suportes
e fiação, módulos de alimentação, processamento, armazenamento de dados, interconectores ("switch user" e "ethernet repeater"), cartões processadores, de alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas, módulos de controle e interfaceamento, tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas (Beacon/STF) completas, fontes, itens para interconexão e montagem 8543.70.99 Ex 074 - Aparelhos codificadores e decodificadores H-264 com gravador e reprodutor de MPEG TS ("transport stream") e alimentação DC (corrente contínua).
Esta redução também tem validade até 31/12/2010.
A mesma Resolução também beneficiou com o “Ex”, reduzindo o imposto de importação para 2% um sistema integrado com as seguintes características:
(SI-772) : Sistema integrado de comunicação industrial para utilização em usina siderúrgica, área de aciaria a oxigênio do tipo LD, constituído por: 8205.59.00 701 1 conjunto de ferramentas especiais para serviço e entrada em operação de uso manual 8517.61.99 702 487 estações digitais de intercomunicação, modulares 8517.61.99 703 32 estações de rádio em pontes rolantes, completas 8517.62.29 701 1 unidade central de telefonia (sistema 1), pronta para conexão 8517.62.29 702 1 unidade central de telefonia (sistema 2), pronta para conexão 8518.22.00 701 111 alto falantes
Finalmente a Resolução nº. 04/10 reduziu o imposto de importação para 2%, até 31/12/2010 de vários bens classificados como bens de capital, assim como beneficiou a impostação de alguns sistemas integrados e alterou a redação na identificação dos produtos, de alguns ex já publicados.
O chamado “ex” tarifário é o mecanismo pelo qual através de processo próprio, o importador tem a possibilidade de pleitear a redução do imposto de importação para bens de capital e bem de informática e telecomunicações. Trata-se de processo cujo trâmite ocorre junto a Secretaria de Desenvolvimento da Produção ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.
A redução do Imposto de Importação, propicia ao importador a redução de custo para o seu investimento.
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