Instrução Normativa da RFB nº. 1005/10 publicada em 09/10/2009 tratou do CNPJ.
Além de outras determinações sobre, inscrição, alteração, baixa, encaminhamento, etc...) a Instrução cita que referido cadastro empreende os dados das entidades que devem atende-lo, dados estes que são de interesse das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Há indicação também da possibilidade da RFB celebrar convênio com administração tributária de Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias, órgãos e entidades da administração pública e órgãos de registro de entidades, objetivando o intercâmbio de informações cadastrais, integração dos cadastros e pratica de atos referentes e aplicáveis ao cadastro (CNPJ).
Os artigos 10 e 11 desta Instrução mencionam as entidades com obrigação de inscrição no CNPJ, sendo que o artigo 11 lista deforma esclarecedora aquelas que taxativamente são obrigadas ao registro.
Há menção, também, sobre a formalização de alteração de dados cadastrais, sendo que a alteração sujeita a registro (atualização de registro) deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do registro da alteração.
Finalmente esclarece a Instrução, que todos os atos do CNPJ devem ser solicitados pela internet através do site da RFB.
Na seqüência ocorreu a publicação da INRFB nº. 1006/10 que aprovou o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
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