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Termos Técnicos
PPB
PDTI
ECF
RECOF
MERCOSUL
ALADI
FUNDAP
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

PPB

Programa de incentivo fiscal identificado como Processo Produtivo Básico, voltado aos fabricantes de produtos caracterizados como de, ou, para o Mercado de informática. É um benefício condicionado ao cumprimento de regras básicas de processo industrial, e a aplicação de recurso em pesquisa e desenvolvimento.

O resultado do benefício é concretizado em redução de impostos indiretos contidos no preço do produto. Desta forma ter o “PPB” é um diferencial no sentido de competitividade de preço e de qualidade em termos de aplicação em pesquisa e desenvolvimento.

PDTI

Programa de desenvolvimento tecnologico industrial que objetiva dar a empresa industrial, a condição de manter uma estrutura de gestão tecnologica. A essência do programa pode ser considerada como “a necessidade de se ter projetos voltados ao desenvolvimento tecnologico”.

O resultado do benefício é efetivado em dedução do IRPJ, redução de 50% do IPI – Imposto sobre produtos industrializados, para máquinas, equipamentos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas destinados ao projeto, depreciação acelerada dos equipamentos novos utilizados no projeto, tratamento diferencial para IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte –, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras -, câmbio ou relativo a títulos e valores mobiliários incidentes sobre valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários do exterior a título de royalties por assistência técnica ou científica de serviços especializados previsto em contratos de transferência de tecnologia averbado com base no código de propriedade industrial.

Trata-se de um forte incremento as atividadesde pesquisa básica ou dirigida, a pesquisa aplicada, ao desenvolvimento tecnológico experimental e aos serviços de apoio a estes projetos.

Há necessidade de se encaminhar proposta de enquadramento para análise do Ministério da Ciência e Tecnologia. O programa pode ter duração máxima de 5 anos.

ECF

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, pode ser considerado como o resultado do avanço da tecnologia em termos de máquina de processamento de dados aplicada ao controle de movimentação fiscal e de apuração do ICMS.

Temos o ECF PDV – Emissor de Cupom Fiscal Terminal Ponto de Venda que tem a capacidade de calcular o ICMS por alíquota e indicando o grande total atualizado e utilizando símbolos identificadores de acumulação no totalizador e na situação tributária do produto.

O ECF-MR – Emissor de Cupom Fiscal do tipo Máquina Registradora identifica a situaçao tributária de cada mercadoria através de totalizadores parciais.

O cuidado no uso destes equipamentos deve ser rigoroso. Há necessidade de se pedir ao orgão fiscalizador estadual autorização para uso, bem como para cessão de uso. Da mesma forma a suas leituras operacionais (leituras X, Z, fita detalhe, fita de memória) necessitam cuidado criterioso na análise e na guarda.

O uso do equipamento traz vantagens significativas que se consolidam com os cuidados fiscais com os mesmos e com seus registros.

RECOF

Trata-se do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. Este regime teve sua primeira versão destinada para a área de informática e telecomunicações, posteriormente sendo estendida para a indústria aeronáutica e ultimamente para a indústria automobilística.

Há necessidade de se habilitar perante a Receita Federal para utilizar o regime. A habilitação é publicada no Diário Oficial da União.

Alguns dos benefícios do regime são:

  • Permite importar todos os insumos com suspensão do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
  • Permite a retificação da DI de admissão após conferência física,
  • Permite a venda no mercado local ou exportação de 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização,
  • O pagamento dos tributos para os produtos nacionalizados ocorrem até o 5 dia útil do mês subseqüente a sua venda – melhora o fluxo de caixa,
  • Redução no tempo de desembaraço devido a sempre ter canal verde (média de 4 a 6 horas),
  • Redução significativa no inventário da empresa uma vez que todo o processo de desembaraço será muito mais fácil.

Empresas que podem se habilitar devem ter processos industriais de beneficiamento, montagem ou transformação, devem atingir limite mínimo de exportação, devem ter software de controle da operação aprovado pela Receita Federal e necessitam ter patrimônio líquido acima de R$ 2M.
Existe uma lista de insumos, partes e peças que podem utilizar o regime.

MERCOSUL

Mercado Comum do Sul, tem como objetivo a integração econômica entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

A caracterização deste Mercado comum ocorre com a possibilidade de termos livre circulação de bens, services e outros itens que tenham impacto como fatores produtivos; eliminação de restrições incidentes sobre comércio recíproco; estabelecimento de uma tarifa externa comum; adoção de políticas comerciais comuns direcionados a terceiros paises; e coordenação de políticas macroeconômicas e setorias.

A operação de comércio exterior entre os países membros de forma a possibilitar a desoneração no desembaraço do produto no destino necessita estar suportada em certificado de origem. Existem regras quanto a origem do produto para solicitar o certificado. No caso do mercosul é considerado originário desse mercado, como regra básica, o produto que possua o mínimo de 60% de valor agragado local.

Podem existir percentuais diferentes para produtos específicos. O Certificado de Origem, que é solicitado junto a Federações ou Centros da Indústria em cada Estado é o documento que avaliza este índice de valor agragado local. O Certificado de Origem é solicitado pelo exportador através de uma Declaração de Origem onde constará dados sobre composição do produto, valores de custo, processo produtivo e valores de venda da exportação.

ALADI

Associação Latino-Americana de Integração – tem por objetivo formar um mercado comum Latino Americano, cuja base são preferências tarifárias e eliminação de restrições não tarifárias.

É composta de doze países separados em categories baseadas em características econômicas-estruturais.

  • de menor desenvolvimento econômico relativo: Bolívia, Equador e Paraguai,
  • de desenvolvimento intermediário: Chile, Colômbia, Peru, Uruguai Venezuela e Cuba, e
  • demais paisesArgentina, Brasil e México.

Os acordos de preferência têm duas formas de contemplar as negociações:

  • podem ser de alcance parcial firmados entre alguns paises membros, e
  • podem ser de alcance regional firmados com a participa;cão de todos os paises membros.

O resultado destes acordos é a redução das taxas de internação de produtos quando originários de paises membros.

O Certificado de Origem é o documento que indicará a análise do índice de valor agregado local do produto, sendo que no caso da ALADI, este índice é de 40% para os paises com menos desenvolvimento econômico relativo e 50% para os demais.

Também este certificado é emitido por Federações e Centros de Comércio ou Indústria.

FUNDAP

O FUNDAP - Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias é um mecanismo de incentivos financeiros, com 30 anos de existência, que visa incrementar as operações de comércio exterior através do sistema portuário do Estado do Espírito Santo, proporcionando a restituição de uma parcela da operação na forma de financiamento para aplicação em novos projetos ou na expansão de suas atividades.

O incentivo do FUNDAP às empresas importadoras credenciadas e sediadas no Espírito Santo, consiste de financiamento subsidiado e de longo prazo. As empresas credenciadas no FUNDAP, podem realizar importações por Conta e Ordem de Terceiros, através dos Portos do Espírito Santo para quaisquer empresas sediadas em qualquer parte do País.

As vantagens de se importar através do FUNDAP são as seguintes:

  • Adiamento do valor do ICMS a ser recolhido no Estado do ES, que é normalmente devido quando do desembaraço aduaneiro da mercadoria;
  • Incidência da alíquota de 12% (Interestadual), com produto nacionalizado e com crédito imediato de ICMS;
  • O FUNDAP permite que o fato gerador do ICMS seja postergado e o seu recolhimento é feito no mês subseqüente ao mês do faturamento, conforme legislação vigente (atualmente até o 24º. dia do mês subseqüente).
  • Menores custos portuários, comparativamente ao Sistema Portuário de Rio de Janeiro e São Paulo;
  • O FUNDAP é um importante mecanismo na implantação, no Estado do Espírito Santo, de uma eficiente estrutura portuária que permite reduzir o tempo e os custos de liberação das mercadorias importadas.

PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

Mecanismo que visa controlar entre empresas vinculadas as transferências internacionais aplicáveis a bens, serviços, direitos ou juros.

Este controle visa basicamente diminuir ou dar aos órgãos fiscalizadores o controle de operação que possam ser caracterizadas como superfaturadas quando de importações, ou subfaturadas quando de exportações.

As regras do transfer price tem aplicação nas transações em que pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil transacionam com pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior.

Se a residência no exterior estiver em país considerado paraíso fiscal, as regras do transfer price serão aplicadas mesmo sem vinculação entre as partes.

O cálculo do transfer price na importação é feito com base em um dos seguintes métodos, sendo dedutível na apuração do Lucro Real e na apuração da CSSL valor da aquisição que não ultrapasse o preço determinado por um destes métodos:

- Preço Independente Comparado – PIC
- Preço Revenda menos Lucro – PRL
- Custo de Produção mais Lucro – LPL

O cálculo de transfer price na exportação será realizado por um dos métodos abaixo quando o preço médio de bens, serviços ou direitos for menor que 90% do preço médio praticado para o mesmo item no mercado local.

Sendo o preço de venda nas exportações inferior a este percentual, as receitas de exportação serão calculadas por um dos métodos:

- Preço de Venda nas Exportações – PVEX
- Preço de Venda por Atacado no País, diminuído do Lucro – PVA
- Preço de Venda a Varejo no País de destino, diminuído do Lucro – PVV
- Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucros – CAP

Se você mantem relacionamento comercial com empresa vinculada localizada no exterior, atenção ao controle e cálculo do seu transfer price. Evite surpresas.