PPB
Programa de incentivo fiscal
identificado como Processo Produtivo Básico, voltado aos
fabricantes de produtos caracterizados como de,
ou, para o Mercado de informática. É um
benefício condicionado ao cumprimento
de regras básicas de processo industrial,
e a aplicação de recurso em pesquisa
e desenvolvimento.
O resultado do benefício é concretizado
em redução de impostos indiretos
contidos no preço do produto. Desta forma
ter o “PPB” é um diferencial
no sentido de competitividade de preço
e de qualidade em termos de aplicação
em pesquisa e desenvolvimento.
PDTI Programa de desenvolvimento
tecnologico industrial que objetiva dar a empresa
industrial, a condição
de manter uma estrutura de gestão tecnologica.
A essência do programa pode ser considerada
como “a necessidade de se ter projetos
voltados ao desenvolvimento tecnologico”.
O resultado do benefício é efetivado
em dedução do IRPJ, redução
de 50% do IPI – Imposto sobre produtos
industrializados, para máquinas, equipamentos,
instrumentos, acessórios, sobressalentes
e ferramentas destinados ao projeto, depreciação
acelerada dos equipamentos novos utilizados no
projeto, tratamento diferencial para IRRF – Imposto
de Renda Retido na Fonte –, IOF – Imposto
sobre Operações Financeiras -,
câmbio ou relativo a títulos e valores
mobiliários incidentes sobre valores pagos,
remetidos ou creditados a beneficiários
do exterior a título de royalties por
assistência técnica ou científica
de serviços especializados previsto em
contratos de transferência de tecnologia
averbado com base no código de propriedade
industrial.
Trata-se de um forte incremento
as atividadesde pesquisa básica ou dirigida, a pesquisa
aplicada, ao desenvolvimento tecnológico
experimental e aos serviços de apoio a
estes projetos.
Há necessidade de se encaminhar proposta
de enquadramento para análise do Ministério
da Ciência e Tecnologia. O programa pode
ter duração máxima de 5
anos.
ECF Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF, pode ser considerado como
o resultado do avanço
da tecnologia em termos de máquina de
processamento de dados aplicada ao controle de
movimentação fiscal e de apuração
do ICMS.
Temos o ECF PDV – Emissor de Cupom Fiscal
Terminal Ponto de Venda que tem a capacidade
de calcular o ICMS por alíquota e indicando
o grande total atualizado e utilizando símbolos
identificadores de acumulação no
totalizador e na situação tributária
do produto.
O ECF-MR – Emissor de Cupom Fiscal do
tipo Máquina Registradora identifica a
situaçao tributária de cada mercadoria
através de totalizadores parciais.
O cuidado no uso destes
equipamentos deve ser rigoroso. Há necessidade de se pedir ao
orgão fiscalizador estadual autorização
para uso, bem como para cessão de uso.
Da mesma forma a suas leituras operacionais (leituras
X, Z, fita detalhe, fita de memória) necessitam
cuidado criterioso na análise e na guarda.
O uso do equipamento traz vantagens significativas
que se consolidam com os cuidados fiscais com
os mesmos e com seus registros.
RECOF
Trata-se do Regime Aduaneiro
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.
Este regime teve
sua primeira versão destinada para a área
de informática e telecomunicações,
posteriormente sendo estendida para a indústria
aeronáutica e ultimamente para a indústria
automobilística.
Há necessidade de se habilitar perante
a Receita Federal para utilizar o regime. A habilitação é publicada
no Diário Oficial da União.
Alguns dos benefícios do regime são:
- Permite importar todos
os insumos com suspensão
do Imposto de Importação (II)
e Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI),
- Permite a retificação da DI de
admissão após conferência
física,
- Permite a venda no mercado
local ou exportação
de 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização,
- O pagamento dos tributos
para os produtos nacionalizados ocorrem até o 5 dia útil do mês
subseqüente a sua venda – melhora
o fluxo de caixa,
- Redução no tempo de desembaraço
devido a sempre ter canal verde (média
de 4 a 6 horas),
- Redução significativa no inventário
da empresa uma vez que todo o processo de desembaraço
será muito mais fácil.
Empresas
que podem se habilitar devem ter processos industriais
de beneficiamento, montagem ou transformação,
devem atingir limite mínimo de exportação,
devem ter software de controle da operação
aprovado pela Receita Federal e necessitam ter
patrimônio líquido acima de R$ 2M.
Existe uma lista de insumos, partes e peças
que podem utilizar o regime.
MERCOSUL
Mercado Comum do Sul, tem
como objetivo a integração
econômica entre a Argentina, Brasil, Paraguai
e Uruguai.
A caracterização deste Mercado
comum ocorre com a possibilidade de termos livre
circulação de bens, services e
outros itens que tenham impacto como fatores
produtivos; eliminação de restrições
incidentes sobre comércio recíproco;
estabelecimento de uma tarifa externa comum;
adoção de políticas comerciais
comuns direcionados a terceiros paises; e coordenação
de políticas macroeconômicas e setorias.
A operação de comércio
exterior entre os países membros de forma
a possibilitar a desoneração no
desembaraço do produto no destino necessita
estar suportada em certificado de origem. Existem
regras quanto a origem do produto para solicitar
o certificado. No caso do mercosul é considerado
originário desse mercado, como regra básica,
o produto que possua o mínimo de 60% de
valor agragado local.
Podem existir percentuais
diferentes para produtos específicos. O Certificado de Origem,
que é solicitado junto a Federações
ou Centros da Indústria em cada Estado é o
documento que avaliza este índice de valor
agragado local. O Certificado de Origem é solicitado
pelo exportador através de uma Declaração
de Origem onde constará dados sobre composição
do produto, valores de custo, processo produtivo
e valores de venda da exportação.
ALADI
Associação Latino-Americana de
Integração – tem por objetivo
formar um mercado comum Latino Americano, cuja
base são preferências tarifárias
e eliminação de restrições
não tarifárias.
É composta de doze países separados
em categories baseadas em características
econômicas-estruturais.
- de menor desenvolvimento
econômico relativo:
Bolívia, Equador e Paraguai,
- de desenvolvimento intermediário: Chile,
Colômbia, Peru, Uruguai Venezuela
e Cuba, e
- demais paisesArgentina,
Brasil e México.
Os acordos de preferência têm duas
formas de contemplar as negociações:
- podem ser de alcance parcial firmados entre
alguns paises membros, e
- podem ser de alcance
regional firmados com a participa;cão
de todos os paises membros.
O
resultado destes acordos é a redução
das taxas de internação de produtos
quando originários de paises membros.
O Certificado de Origem é o documento
que indicará a análise do índice
de valor agregado local do produto, sendo que
no caso da ALADI, este índice é de
40% para os paises com menos desenvolvimento
econômico relativo e 50% para os demais.
Também este certificado é emitido
por Federações e Centros de Comércio
ou Indústria.
FUNDAP
O FUNDAP - Fundo para o
Desenvolvimento das Atividades Portuárias é um mecanismo
de incentivos financeiros, com 30 anos de existência,
que visa incrementar as operações
de comércio exterior através do
sistema portuário do Estado do Espírito
Santo, proporcionando a restituição
de uma parcela da operação na forma
de financiamento para aplicação
em novos projetos ou na expansão de suas
atividades.
O incentivo do FUNDAP às empresas importadoras
credenciadas e sediadas no Espírito Santo,
consiste de financiamento subsidiado e de longo
prazo. As empresas credenciadas no FUNDAP, podem
realizar importações por Conta
e Ordem de Terceiros, através dos Portos
do Espírito Santo para quaisquer empresas
sediadas em qualquer parte do País.
As vantagens de se importar
através do
FUNDAP são as seguintes:
- Adiamento do valor do
ICMS a ser recolhido no Estado do ES, que é normalmente devido
quando do desembaraço aduaneiro da
mercadoria;
- Incidência da alíquota de 12%
(Interestadual), com produto nacionalizado
e com crédito imediato de ICMS;
- O FUNDAP
permite que o fato gerador do ICMS seja
postergado e o seu recolhimento é feito
no mês subseqüente ao mês
do faturamento, conforme legislação
vigente (atualmente até o 24º.
dia do mês subseqüente).
- Menores
custos portuários, comparativamente
ao Sistema Portuário de Rio de
Janeiro e São Paulo;
- O FUNDAP é um
importante mecanismo na implantação,
no Estado do Espírito
Santo, de uma eficiente estrutura portuária
que permite reduzir o tempo e os custos
de liberação
das mercadorias importadas.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA
Mecanismo que visa controlar
entre empresas vinculadas as transferências
internacionais aplicáveis a bens,
serviços, direitos ou juros.
Este controle visa basicamente diminuir
ou dar aos órgãos fiscalizadores
o controle de operação que
possam ser caracterizadas como superfaturadas
quando de importações, ou
subfaturadas quando de exportações.
As regras do transfer price tem aplicação
nas transações em que pessoas
físicas ou jurídicas residentes
no Brasil transacionam com pessoas físicas
ou jurídicas residentes no exterior.
Se a residência no exterior estiver
em país considerado paraíso
fiscal, as regras do transfer price serão
aplicadas mesmo sem vinculação
entre as partes.
O cálculo do transfer price na
importação é feito
com base em um dos seguintes métodos,
sendo dedutível na apuração
do Lucro Real e na apuração
da CSSL valor da aquisição
que não ultrapasse o preço
determinado por um destes métodos:
- Preço Independente
Comparado – PIC
- Preço Revenda menos Lucro –
PRL
- Custo de Produção mais
Lucro – LPL
O cálculo de transfer price na
exportação será realizado
por um dos métodos abaixo quando
o preço médio de bens, serviços
ou direitos for menor que 90% do preço
médio praticado para o mesmo item
no mercado local.
Sendo o preço de venda nas exportações
inferior a este percentual, as receitas
de exportação serão
calculadas por um dos métodos:
- Preço de Venda
nas Exportações –
PVEX
- Preço de Venda por Atacado no
País, diminuído do Lucro
– PVA
- Preço de Venda a Varejo no País
de destino, diminuído do Lucro
– PVV
- Custo de Aquisição ou
de Produção mais Tributos
e Lucros – CAP
Se você mantem
relacionamento comercial com empresa vinculada
localizada no exterior, atenção
ao controle e cálculo do seu transfer
price. Evite surpresas.
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